30/03/2012 às 17:01 - Atualizado em 19/02/2016 às 11:57
Código de Defesa do Consumidor
A lei 12.291, de 20 de julho de 2010, determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil, devem possuir pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para que o consumidor possa consultar caso deseje.
A multa para quem descumprir o determinado é de R$ 1.064,10.
A determinação também afirma que deve constar em local vísivel um cartaz com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.708, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".
Para download
codigo_de_defesa_do_consumidor1_0 | Download
Sobre o Sindicato
Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Piauí
- Endereço: Rua Clodoaldo Freitas, 1131 - Centro/Norte
- CEP: 64000-360
- Processo: 461
-
Telefone(s): (86) 3222-5622 ext: 21065722
Fax: (86) 3223-8253 - Email contato:
- Presidente:
FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
-
Tabela de cálculo de contribuição sindical
-
Entenda como funciona a Guia de recolhimento
-
Ações do sindicato